Rodrigo Lopes, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Rodrigo Lopes

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Eterno estudante...

Comentários

(5)
Rodrigo Lopes, Bacharel em Direito
Rodrigo Lopes
Comentário · há 3 anos
Prezado Jorge, o estágio probatório é um período de avaliação obrigatório, assim definido pela Constituição. Porém, ao integrar outro órgão da administração pública, mesmo que de mesma esfera e regime previdenciário, você retorna ao início do estágio probatório em novo órgão, carregando apenas, para título de progressão funcional, triênio e tempo de contribuição previdenciária, o seu tempo de serviço público prestado.

Então, por exemplo, se você já é servidor há 5 anos e passa em novo concurso, nesse novo cargo você terá que passar novamente pelos 3 anos de probatório para adquirir a estabilidade novamente.

Em segundo exemplo, se você está em estágio probatório em um cargo e passa em novo concurso, nesse novo cargo você recomeça o probatório, carregando apenas o tempo de serviço público prestado, como informado acima.

Espero ter ajudado no esclarecimento. E, é claro, existem as especificidades de cada cargo, a depender de estatutos e leis específicas que regem os respectivos cargos e órgãos da administração pública, sendo assim, podem ocorrer algumas diferenças na informação que acabei de passar, sendo necessário analisar caso a caso para que se tenha uma resposta mais precisa e concreta. Nesse caso, a consulta a um advogado especialista é a melhor opção.

Grande abraço! 👍🏻
2
0

Perfis que segue

(70)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(65)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Rodrigo

Carregando