Então, por exemplo, se você já é servidor há 5 anos e passa em novo concurso, nesse novo cargo você terá que passar novamente pelos 3 anos de probatório para adquirir a estabilidade novamente.
Em segundo exemplo, se você está em estágio probatório em um cargo e passa em novo concurso, nesse novo cargo você recomeça o probatório, carregando apenas o tempo de serviço público prestado, como informado acima.
Espero ter ajudado no esclarecimento. E, é claro, existem as especificidades de cada cargo, a depender de estatutos e leis específicas que regem os respectivos cargos e órgãos da administração pública, sendo assim, podem ocorrer algumas diferenças na informação que acabei de passar, sendo necessário analisar caso a caso para que se tenha uma resposta mais precisa e concreta. Nesse caso, a consulta a um advogado especialista é a melhor opção.